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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31736 de 10 de Dezembro de 1984

Fixa, em caráter extraordinário, cota de importação para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da referida importação correrão à conta do Tesouro do Estado e recursos próprios do Departamento - Atividade 2702.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31736 /1984