Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31736 de 10 de Dezembro de 1984
Fixa, em caráter extraordinário, cota de importação para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.