Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31399 de 28 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre orçamentos e balanços das Fundações instituídas pelo Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As propostas orçamentárias para o exercício de 1984 deverão ser entregues na Secretaria da Fazenda até o dia 10 de janeiro de 1984.
Parágrafo único
Enquanto a proposta orçamentária para o exercício de 1984 não for aprovada, a utilização de recursos orçamentários programados fica condicionada à prévia aprovação do Governador do Estado, antecedida de exame e parecer dos órgãos técnicos da Secretaria da Fazenda.