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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31399 de 28 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre orçamentos e balanços das Fundações instituídas pelo Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

As propostas orçamentárias para o exercício de 1984 deverão ser entregues na Secretaria da Fazenda até o dia 10 de janeiro de 1984.

Parágrafo único

Enquanto a proposta orçamentária para o exercício de 1984 não for aprovada, a utilização de recursos orçamentários programados fica condicionada à prévia aprovação do Governador do Estado, antecedida de exame e parecer dos órgãos técnicos da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31399 /1983