Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31399 de 28 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre orçamentos e balanços das Fundações instituídas pelo Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria da Fazenda, por meio de seus órgãos técnicos, deverá proceder a um minucioso exame das propostas apresentadas, remetendo-as, após, com parecer, à decisão do Governador do Estado.