Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31399 de 28 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre orçamentos e balanços das Fundações instituídas pelo Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para fins de aprovação pelo Governador do Estado, as Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, exceto as Fundações Autárquicas, obedecida a linha hierárquica de vinculação, deverão remeter, até 30 de novembro de cada exercício, à Secretaria da Fazenda, as suas propostas orçamentárias, devidamente justificadas, com a indicação dos planos de trabalho a serem executados.