Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31399 de 28 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre orçamentos e balanços das Fundações instituídas pelo Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A elaboração da proposta orçamentária e a apresentação dos balanços das Fundações referidas neste Decreto obedecerão aos padrões e normas estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único
A despesa, na sua execução, obedecerá à classificação por rubrica estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.