Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31399 de 28 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre orçamentos e balanços das Fundações instituídas pelo Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As fundações de que trata este Decreto terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência do presente, para adaptarem seus estatutos às normas aqui estabelecidas.