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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31399 de 28 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre orçamentos e balanços das Fundações instituídas pelo Estado e dá outras providências.


Art. 5º

As fundações de que trata este Decreto terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência do presente, para adaptarem seus estatutos às normas aqui estabelecidas.