Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31399 de 28 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre orçamentos e balanços das Fundações instituídas pelo Estado e dá outras providências.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre orçamentos e balanços das Fundações instituídas pelo Estado e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.