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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31399 de 28 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre orçamentos e balanços das Fundações instituídas pelo Estado e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31399 /1983