JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31399 de 28 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre orçamentos e balanços das Fundações instituídas pelo Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31399 /1983