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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.

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Art. 8º

Serão deduzidas da Programação Imediata do respectivo Órgão as despesas empenhadas à conta do elemento Despesas de Exercícios Anteriores, observado o Disposto na Ordem de Serviço nº 6/79, de 10-8-1979, do Governador do Estado.

Parágrafo único

A realização de Despesas de Exercícios Anteriores deverá obedecer às instruções baixadas pela Comissão de Programação Financeira.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30999 /1982