Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão deduzidas da Programação Imediata do respectivo Órgão as despesas empenhadas à conta do elemento Despesas de Exercícios Anteriores, observado o Disposto na Ordem de Serviço nº 6/79, de 10-8-1979, do Governador do Estado.
Parágrafo único
A realização de Despesas de Exercícios Anteriores deverá obedecer às instruções baixadas pela Comissão de Programação Financeira.