Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.


Art. 9º

A "Programação Vinculada à Receita" compreende o montante dos recursos orçamentários programados para as Despesas Correntes, cuja liberação condiciona-se ao efetivo ingresso da receita proveniente de participação em tributos, transferências e financiamentos.