Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A "Programação Vinculada à Receita" compreende o montante dos recursos orçamentários programados para as Despesas Correntes, cuja liberação condiciona-se ao efetivo ingresso da receita proveniente de participação em tributos, transferências e financiamentos.