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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.


Art. 10

O montante "A Programar" constante nos Anexos A e B, fica administrativamente retido e sua utilização somente poderá ocorrer após liberação através de Decreto Executivo, ouvida previamente a Comissão de Programação Financeira.