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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.


Art. 13

Os pedidos de abertura de créditos adicionais encaminhados ao Gabinete de Orçamento e Finanças da Secretaria da Fazenda deverão obedecer às normas estabelecidas pela Comissão de Programação Financeira.

Parágrafo único

Os pedidos de créditos adicionais que dependam de provimento legislativo deverão dar entrada no Gabinete de Orçamento e Finanças da Secretaria da Fazenda até 60 (sessenta) dias antes do encerramento dos trabalhos anuais ordinários da Assembléia Legislativa".