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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.

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Art. 12

Todos os projetos que envolvam Despesas de Capital, da Administração Direta e Indireta, deverão ser cadastrados no Sistema de Acompanhamento Físico-Financeiro - SAFFI.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30999 /1982