Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os pedidos de abertura de créditos adicionais encaminhados ao Gabinete de Orçamento e Finanças da Secretaria da Fazenda deverão obedecer às normas estabelecidas pela Comissão de Programação Financeira.
Parágrafo único
Os pedidos de créditos adicionais que dependam de provimento legislativo deverão dar entrada no Gabinete de Orçamento e Finanças da Secretaria da Fazenda até 60 (sessenta) dias antes do encerramento dos trabalhos anuais ordinários da Assembléia Legislativa".