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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.

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Art. 14

Fica vedada a utilização de recursos liberados em Programação Especial para a cobertura de créditos adicionais destinados ao atendimento a despesas classificadas na Programação Imediata.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30999 /1982