Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30507 de 28 de Dezembro de 1981
Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1981.
As convocações para regime especial de trabalho realizadas de acordo com a Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972, e prorrogadas pelo Decreto nº 29.962, de 19 de dezembro de 1980, bem como as realizadas de acordo com o art. 44 mandado acrescentar à Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, pela Lei nº 7.397, de 18 de agosto de 1980, desde que vigentes em 31 de dezembro de 1981, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1982.
As alterações dos respectivos horários de trabalho dos servidores extranumerários e contratados do Estado, prorrogadas na forma do Decreto nº 29.962, de 19 de dezembro de 1980, com término fixado para data anterior à hora prevista, permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 1982, desde que, tratando-se de servidores regidos pelo Direito do Trabalho, ocorra expressa concordância dos interessados.
As convocações para regime especial de trabalho do pessoal do Magistério Público do Estado, feitas com amparo na Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, com prazo de vigência até 1º de março de 1982, ficam prorrogadas até 1º de março de 1983.
O disposto neste artigo estende-se no que couber, ao pessoal extranumerário e contratado do Magistério Público do Estado.
As convocações para regime especial de trabalho, tanto no Quadro Geral como nos Quadros do Magistério, serão submetidas, previamente à decisão da autoridade competente para realizá-las, à apreciação da Secretaria da Administração e da Comissão de Programação Financeira.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.