Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30507 de 28 de Dezembro de 1981
Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As convocações para regime especial de trabalho, tanto no Quadro Geral como nos Quadros do Magistério, serão submetidas, previamente à decisão da autoridade competente para realizá-las, à apreciação da Secretaria da Administração e da Comissão de Programação Financeira.