Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30507 de 28 de Dezembro de 1981
Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho.
Art. 3º
As convocações para regime especial de trabalho, tanto no Quadro Geral como nos Quadros do Magistério, serão submetidas, previamente à decisão da autoridade competente para realizá-las, à apreciação da Secretaria da Administração e da Comissão de Programação Financeira.