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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30507 de 28 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho.

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Art. 3º

As convocações para regime especial de trabalho, tanto no Quadro Geral como nos Quadros do Magistério, serão submetidas, previamente à decisão da autoridade competente para realizá-las, à apreciação da Secretaria da Administração e da Comissão de Programação Financeira.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30507 /1981