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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30507 de 28 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho.

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Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30507 /1981