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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30507 de 28 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho.

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Art. 1º

As convocações para regime especial de trabalho realizadas de acordo com a Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972, e prorrogadas pelo Decreto nº 29.962, de 19 de dezembro de 1980, bem como as realizadas de acordo com o art. 44 mandado acrescentar à Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, pela Lei nº 7.397, de 18 de agosto de 1980, desde que vigentes em 31 de dezembro de 1981, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1982.

Parágrafo único

As alterações dos respectivos horários de trabalho dos servidores extranumerários e contratados do Estado, prorrogadas na forma do Decreto nº 29.962, de 19 de dezembro de 1980, com término fixado para data anterior à hora prevista, permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 1982, desde que, tratando-se de servidores regidos pelo Direito do Trabalho, ocorra expressa concordância dos interessados.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30507 /1981