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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30507 de 28 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho.


Art. 2º

As convocações para regime especial de trabalho do pessoal do Magistério Público do Estado, feitas com amparo na Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, com prazo de vigência até 1º de março de 1982, ficam prorrogadas até 1º de março de 1983.

Parágrafo único

O disposto neste artigo estende-se no que couber, ao pessoal extranumerário e contratado do Magistério Público do Estado.