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Artigo 9º, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.

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Art. 9º

São Órgãos Integrantes do Sistema:

a

como Agentes Setoriais, incumbidos da Coordenação da atividade sistematizada no âmbito de competência do Gabinete do Governador e das Secretarias e órgãos a elas vinculados, as unidades de trabalho cuja principal atividade seja a pesquisa;

b

como Órgãos Operacionais, as unidades incumbidas da execução da pesquisa, em órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, inclusive Fundações;

c

como Órgãos de Apoio Operacional, as unidades que, em razão de suas atribuições específicas na esfera da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, venham a prestar apoio permanente ou eventual à atividade de Pesquisa e Desenvolvimento;

d

como Órgãos de Intercâmbio, entidades de outras esferas administrativas ou da esfera privada que venham a co-participar da atividade sistematizada, através de instrumentos legais, de forma eventual ou permanente.

Art. 9º, d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29970 /1980