JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os Órgãos Integrados ao Sistema fornecerão as informações solicitadas pela Central, que serão divulgadas quando não sigilosas.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29970 /1980