Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Órgãos Integrados ao Sistema fornecerão as informações solicitadas pela Central, que serão divulgadas quando não sigilosas.