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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.

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Art. 11

Sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integradas, todas as unidades organizacionais que realizem atividades de planejamento, supervisão, coordenação, execução ou controle de pesquisa científica e tecnológica farão parte do Sistema.

Parágrafo único

Não haverá qualquer vínculo de subordinação hierárquica entre os órgãos participantes do Sistema, mas somente relacionamento funcional entre os mesmos.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29970 /1980