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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.


Art. 12

O Chefe da Central do Sistema providenciará junto aos órgãos partícipes da atividade sistematizada, na adoção das medidas necessárias ao seu imediato funcionamento, nos termos do presente Decreto.