Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Chefe da Central do Sistema providenciará junto aos órgãos partícipes da atividade sistematizada, na adoção das medidas necessárias ao seu imediato funcionamento, nos termos do presente Decreto.