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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.

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Art. 12

O Chefe da Central do Sistema providenciará junto aos órgãos partícipes da atividade sistematizada, na adoção das medidas necessárias ao seu imediato funcionamento, nos termos do presente Decreto.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29970 /1980