Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São Órgãos Integrantes do Sistema:
a
como Agentes Setoriais, incumbidos da Coordenação da atividade sistematizada no âmbito de competência do Gabinete do Governador e das Secretarias e órgãos a elas vinculados, as unidades de trabalho cuja principal atividade seja a pesquisa;
b
como Órgãos Operacionais, as unidades incumbidas da execução da pesquisa, em órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, inclusive Fundações;
c
como Órgãos de Apoio Operacional, as unidades que, em razão de suas atribuições específicas na esfera da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, venham a prestar apoio permanente ou eventual à atividade de Pesquisa e Desenvolvimento;
d
como Órgãos de Intercâmbio, entidades de outras esferas administrativas ou da esfera privada que venham a co-participar da atividade sistematizada, através de instrumentos legais, de forma eventual ou permanente.