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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.

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Art. 8º

Caberá a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul prover os meios necessários à consecução dos objetivos previstos neste Decreto.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29970 /1980