Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul prover os meios necessários à consecução dos objetivos previstos neste Decreto.