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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.

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Art. 7º

É Órgão de Integração a Comissão de Coordenação, à qual estará afeta a articulação das unidades de estrutura orgânica do Estado e de outras de intercâmbio, integradas no Sistema, bem como outras atribuições especiais advindas da Central do Sistema.

§ 1º

A Comissão de Coordenação será dirigida por um Coordenador-Geral, ao qual caberá a execução das diretrizes determinadas pela Central do Sistema.

§ 2º

A Comissão de Coordenação e o Coordenador-Geral serão de livre escolha do Chefe da Central do Sistema.

§ 3º

Enquanto não for constituída a Comissão de que trata este artigo, suas funções serão executadas pelo Coordenador-Geral do Sistema.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29970 /1980