Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Art. 6º
Poderão participar de sessões plenárias da Central do Sistema, pelo tempo que se fizer necessário, representantes de Órgãos Integrados ao Sistema, mediante decisão do Chefe da Central.
Parágrafo único
A participação a que se refere o caput deste artigo poderá ser solicitada por qualquer membro da Central, mediante proposta fundamentada encaminhada ao Chefe da Central.