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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.

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Art. 5º

A Central do Sistema reunirá seu plenário em caráter ordinário mensalmente e, extraordinariamente, por convocação do Secretário de Coordenação e Planejamento.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29970 /1980