Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Art. 5º
A Central do Sistema reunirá seu plenário em caráter ordinário mensalmente e, extraordinariamente, por convocação do Secretário de Coordenação e Planejamento.