Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É Órgão de Integração a Comissão de Coordenação, à qual estará afeta a articulação das unidades de estrutura orgânica do Estado e de outras de intercâmbio, integradas no Sistema, bem como outras atribuições especiais advindas da Central do Sistema.
§ 1º
A Comissão de Coordenação será dirigida por um Coordenador-Geral, ao qual caberá a execução das diretrizes determinadas pela Central do Sistema.
§ 2º
A Comissão de Coordenação e o Coordenador-Geral serão de livre escolha do Chefe da Central do Sistema.
§ 3º
Enquanto não for constituída a Comissão de que trata este artigo, suas funções serão executadas pelo Coordenador-Geral do Sistema.