Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.


Art. 6º

Poderão participar de sessões plenárias da Central do Sistema, pelo tempo que se fizer necessário, representantes de Órgãos Integrados ao Sistema, mediante decisão do Chefe da Central.

Parágrafo único

A participação a que se refere o caput deste artigo poderá ser solicitada por qualquer membro da Central, mediante proposta fundamentada encaminhada ao Chefe da Central.