Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Poderão participar de sessões plenárias da Central do Sistema, pelo tempo que se fizer necessário, representantes de Órgãos Integrados ao Sistema, mediante decisão do Chefe da Central.
Parágrafo único
A participação a que se refere o caput deste artigo poderá ser solicitada por qualquer membro da Central, mediante proposta fundamentada encaminhada ao Chefe da Central.