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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.


Art. 11

Sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integradas, todas as unidades organizacionais que realizem atividades de planejamento, supervisão, coordenação, execução ou controle de pesquisa científica e tecnológica farão parte do Sistema.

Parágrafo único

Não haverá qualquer vínculo de subordinação hierárquica entre os órgãos participantes do Sistema, mas somente relacionamento funcional entre os mesmos.