Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Art. 11
Sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integradas, todas as unidades organizacionais que realizem atividades de planejamento, supervisão, coordenação, execução ou controle de pesquisa científica e tecnológica farão parte do Sistema.
Parágrafo único
Não haverá qualquer vínculo de subordinação hierárquica entre os órgãos participantes do Sistema, mas somente relacionamento funcional entre os mesmos.