Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.


Art. 8º

Integram o Conselho seis Câmaras, a saber: Câmara de Ciências Naturais e Tecnologia; Câmara de Ciências Humanas e Sociais; Câmara de Artes; Câmara de Letras; Câmara de Patrimônio Histórico; Câmara de Legislação e Normas.

§ 1º

O Regimento determinará a competência das Câmaras, fixando as matérias de deliberação definitiva e aquelas sobre as quase será dado parecer a ser submetido ao Plenário.

§ 2º

O Presidente não pode integrar as Câmaras, sendo-lhes facultado, contudo, assistir as reuniões e participar dos debates, sem direito a voto.