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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.

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Art. 8º

Integram o Conselho seis Câmaras, a saber: Câmara de Ciências Naturais e Tecnologia; Câmara de Ciências Humanas e Sociais; Câmara de Artes; Câmara de Letras; Câmara de Patrimônio Histórico; Câmara de Legislação e Normas.

§ 1º

O Regimento determinará a competência das Câmaras, fixando as matérias de deliberação definitiva e aquelas sobre as quase será dado parecer a ser submetido ao Plenário.

§ 2º

O Presidente não pode integrar as Câmaras, sendo-lhes facultado, contudo, assistir as reuniões e participar dos debates, sem direito a voto.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29936 /1980