Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Integram o Conselho seis Câmaras, a saber: Câmara de Ciências Naturais e Tecnologia; Câmara de Ciências Humanas e Sociais; Câmara de Artes; Câmara de Letras; Câmara de Patrimônio Histórico; Câmara de Legislação e Normas.
§ 1º
O Regimento determinará a competência das Câmaras, fixando as matérias de deliberação definitiva e aquelas sobre as quase será dado parecer a ser submetido ao Plenário.
§ 2º
O Presidente não pode integrar as Câmaras, sendo-lhes facultado, contudo, assistir as reuniões e participar dos debates, sem direito a voto.