Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho tem um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos na forma fixada em seu Regimento.