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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.


Art. 6º

O exercício das funções de membro do Conselho é considerado de relevante interesse para o Estado e tem prioridade sobre o de cargos públicos de que sejam titulares os Conselheiros.