Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A falta do Conselheiro, sem justificativa, a quatro sessões plenárias consecutivas, importa renúncia tácita do mandato, devendo o provimento da vaga realizar-se na forma do § 1º do artigo anterior.