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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.


Art. 5º

A falta do Conselheiro, sem justificativa, a quatro sessões plenárias consecutivas, importa renúncia tácita do mandato, devendo o provimento da vaga realizar-se na forma do § 1º do artigo anterior.