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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.

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Art. 9º

Cada Câmara é constituída por três Conselheiros, atendendo-se às respectivas especializações.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29936 /1980