Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cada Câmara é constituída por três Conselheiros, atendendo-se às respectivas especializações.