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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.

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Art. 10

Para auxiliá-lo na execução de suas atividades, o Conselho conta com um Secretário-Geral, bem como com pessoal habilitado a provê-lo do apoio técnico e administrativo que necessite.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29936 /1980