Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para auxiliá-lo na execução de suas atividades, o Conselho conta com um Secretário-Geral, bem como com pessoal habilitado a provê-lo do apoio técnico e administrativo que necessite.