Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29392 de 20 de Dezembro de 1979
Dispõe sobre prorrogação de convocações para regime especial de trabalho do Magistério Público do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1979.
As convocações para regime especial de trabalho do pessoal do Magistério Público do Estado, feitos com amparo na Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, com prazo de vigência até 1º de março de 1980, ficam prorrogadas até 1º de março de 1981.
Estendem-se ao pessoal contratado do Magistério Público do Estado as disposições no presente Decreto.
O estabelecido neste Decreto não prejudicará a revogação dos atos de convocação para regime especial de trabalho nos casos no artigo 1º ou da alteração da carga horária, nos casos do artigo 2º, quando ficar comprovado que a sua permanência não mais atende à necessidade do serviço.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.