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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29392 de 20 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre prorrogação de convocações para regime especial de trabalho do Magistério Público do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

O estabelecido neste Decreto não prejudicará a revogação dos atos de convocação para regime especial de trabalho nos casos no artigo 1º ou da alteração da carga horária, nos casos do artigo 2º, quando ficar comprovado que a sua permanência não mais atende à necessidade do serviço.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29392 /1979