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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29392 de 20 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre prorrogação de convocações para regime especial de trabalho do Magistério Público do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

Estendem-se ao pessoal contratado do Magistério Público do Estado as disposições no presente Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29392 /1979