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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29392 de 20 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre prorrogação de convocações para regime especial de trabalho do Magistério Público do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

As convocações para regime especial de trabalho do pessoal do Magistério Público do Estado, feitos com amparo na Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, com prazo de vigência até 1º de março de 1980, ficam prorrogadas até 1º de março de 1981.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29392 /1979