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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29392 de 20 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre prorrogação de convocações para regime especial de trabalho do Magistério Público do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29392 /1979