Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27997 de 29 de Novembro de 1978
Dispõe sobre prorrogação de convocações para regime especial de trabalho do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 1978.
As convocações para regime especial de trabalho do Pessoal do Magistério Público do Estado feitas com amparo da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, com prazo de vigência até 1º de março de 1979 ficam prorrogadas até 1º de março de 1980.
Estendem-se ao pessoal contratado do Magistério Público do Estado as disposições do presente Decreto.
O estabelecido neste Decreto não prejudicará a revogação dos atos de convocação para regime especial de trabalho nos casos do artigo 1º, ou de alteração da carga horária nos casos do artigo 2º, quando ficar comprovado que sua permanência não mais atende à necessidade do serviço.
Revogadas as deisposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.