JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27997 de 29 de Novembro de 1978

Dispõe sobre prorrogação de convocações para regime especial de trabalho do Magistério Público Estadual e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O estabelecido neste Decreto não prejudicará a revogação dos atos de convocação para regime especial de trabalho nos casos do artigo 1º, ou de alteração da carga horária nos casos do artigo 2º, quando ficar comprovado que sua permanência não mais atende à necessidade do serviço.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 27997 /1978