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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27997 de 29 de Novembro de 1978

Dispõe sobre prorrogação de convocações para regime especial de trabalho do Magistério Público Estadual e dá outras providências.


Art. 3º

O estabelecido neste Decreto não prejudicará a revogação dos atos de convocação para regime especial de trabalho nos casos do artigo 1º, ou de alteração da carga horária nos casos do artigo 2º, quando ficar comprovado que sua permanência não mais atende à necessidade do serviço.