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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27997 de 29 de Novembro de 1978

Dispõe sobre prorrogação de convocações para regime especial de trabalho do Magistério Público Estadual e dá outras providências.

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Art. 2º

Estendem-se ao pessoal contratado do Magistério Público do Estado as disposições do presente Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 27997 /1978