Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27997 de 29 de Novembro de 1978
Dispõe sobre prorrogação de convocações para regime especial de trabalho do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estendem-se ao pessoal contratado do Magistério Público do Estado as disposições do presente Decreto.